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Orientação para comunicação de Óbito.

  • Publicado: Quarta, 28 de Abril de 2021, 16h14
  • Última atualização em Sexta, 30 de Abril de 2021, 21h48

A T E N Ç Ã O

 

Senhores veteranos e pensionistas vinculados à Base Administrativa da Guarnição de Natal,

Solicito que orientem os seus familiares, ou representantes legais, que a comunicação de óbito deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no Órgão Pagador da Base Administrativa da Guarnição de Natal. Na ocasião, o familiar, ou representante legal, deverá apresentar a certidão de óbito original. Na impossibilidade, poderá apresentar a declaração do óbito e posteriormente a certidão.

A não comunicação do óbito e a movimentação de proventos na conta do veterano/pensionista após o óbito, sem Alvará Judicial, ou sua apropriação por terceiros, sem a devida restituição, apresenta indícios de crime militar, disposto no Art. 248 do Código Penal Militar (CPM).

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