Orientação para comunicação de Óbito.
A T E N Ç Ã O
Senhores veteranos e pensionistas vinculados à Base Administrativa da Guarnição de Natal,
Solicito que orientem os seus familiares, ou representantes legais, que a comunicação de óbito deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no Órgão Pagador da Base Administrativa da Guarnição de Natal. Na ocasião, o familiar, ou representante legal, deverá apresentar a certidão de óbito original. Na impossibilidade, poderá apresentar a declaração do óbito e posteriormente a certidão.
A não comunicação do óbito e a movimentação de proventos na conta do veterano/pensionista após o óbito, sem Alvará Judicial, ou sua apropriação por terceiros, sem a devida restituição, apresenta indícios de crime militar, disposto no Art. 248 do Código Penal Militar (CPM).