ALISTAMENTO
O alistamento militar deverá ser feito na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência ou pela internet no endereço alistamento.eb.mil.br, no período de 1º de janeiro a 30 de junho (dentro do prazo), para todos os brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 (dezoito) anos de idade. Isto vale também para os cidadãos brasileiros que residem no exterior.
O ano de nascimento é identificado como a classe do cidadão, por exemplo, no ano de 2019, alistaram-se os cidadãos nascidos em 2001, ou seja, classe 2001. Em 2020 alista-se os cidadãos nascidos em 2002, classe 2002.
Neste ano de 2024, alistam-se os cidadãos da classe 2006 (Nascidos no ano de 2006). Os cidadãos que se alistarem online pelo site: alistamento.eb.mil.br, caso sejam dispensados do serviço militar, deverão, posteriormente, passar na Junta de Serviço Militar para requerer seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Os cidadãos de classe anterior (que não se alistaram no período citado acima), são considerados fora de prazo e pagarão multa ao efetuar o alistamento. Esses cidadãos somente conseguirão se alistar presencialmente na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência.
O alistamento é gratuito e após ter-se alistado, o cidadão receberá Certificado de Alistamento Militar (CAM).
CERTIFICADOS
Para a confecção do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), o cidadão deverá pagar uma taxa no valor de R$ 6,00 *(Ver tabela de taxas e multas). Os cidadãos que alistarem-se fora do prazo, serão cobradas taxa e mais multa de R$ 6,00 *(Ver tabela de taxas e multas). *Os valores das multas, tem alterações trimestrais. (Consultar valores na Junta de Serviço Militar ou CLIQUE AQUI - Tabela de Taxas e Multas).
As empresas que necessitarem de informações para contratação de funcionários, deverão orientar o cidadão a comparecer na Junta de Serviço Militar a fim de regularizar a sua situação e atualizar seus dados.
Naturalizado: Os brasileiros naturalizados e por opção, são obrigados ao serviço militar, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção conforme estabelece o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção.
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