Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Direitos
Início do conteúdo da página

Direitos

Publicado: Quarta, 05 de Junho de 2019, 09h59 | Última atualização em Terça, 11 de Junho de 2024, 14h15 | Acessos: 1991

Habilitação Inicial

É o benefício a que fazem jus os beneficiários do contribuinte de Pensão Militar por ocasião do seu óbito. A Pensão Militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, a ordem de prioridade lá estabelecida. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/B Adm Gu Natal, munido dos seguintes documentos:

  • Cópia autenticada de Certidão de Óbito;
  • Declaração de que recebe ou não recebe dos cofres públicos;
  • Cópia autenticada de Certidão de casamento; e
  • Outros documentos.

Habilitação à Pensão Especial (Lei nº 3.738/60)

Assegura pensão especial à viúva de militar ou servidor civil, acometida de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave, e que não tenha economia própria, Esta pensão não é acumulável com quaisquer outros proventos recebidos dos cofres públicos. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/B Adm Gu Natal, munido dos seguintes documentos:

  • Termo de renúncia à pensão militar;
  • Declaração de que recebe ou não dos cofres públicos; e
  • Cópia autenticada do título de pensão militar.

Reversão de Pensão

É a reversão de pensão, já concedida, que um beneficiário reverte para outro(s) beneficiário(s) de menor prioridade, quando perde o direito, por falecimento, renúncia, maioridade etc, para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/B Adm Gu Natal, munido dos seguintes documentos:

  • Cópia autenticada de Certidão de Nascimento do beneficiário que adquiriu a maioridade;
  • Cópia autenticada da Certidão de Óbito do beneficiário que estava no gozo da pensão;
  • Termo de renúncia do beneficiário que estava no gozo da pensão;
  • Declaração que recebeu ou não dos cofres públicos; e
  • Outros documentos.

Transferência de Cota Parte da Pensão Militar

É a transferência do benefício entre pensionista da mesma prioridade, seja por morte, maioridade, perda do direito à pensão, etc, de um dos pensionistas. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/B Adm Gu Natal, munido do seguinte documento:

  • Cópia autenticada do atestado de óbito do pensionista falecido ou prova de perda do direito a pensão militar.

Auxílio Funeral

É um direito pecuniário devido ao Veterano e à Pensionista no caso de morte de cônjuge, de companheiro (a) ou de dependente. No caso de falecimento de Veterano (ou de ex-combatente), o auxílio funeral será pago ao beneficiário legal. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/B Adm Gu Natal, munido dos seguintes documentos:

  • Nota fiscal, para indenização a terceiros (ou ex-combatentes), original da despesa funerária (nome do requerente);
  • Cópia da Certidão de Óbito atualizada (autenticada);
  • Cópia do último contracheque do falecido (autenticada);
  • Cópia da identidade e do CPF do requerente (autenticada);
  • Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento (autenticada); e
  • Cópia do comprovante do número da conta corrente do requerente (autenticada).

Auxílio Invalidez

O militar reformado como inválido, faz jus, mensalmente, a um auxílio invalidez no valor de 01 (um) soldo que percebe desde que a invalidez seja devidamente constatada por uma Junta Militar de Saúde desde que haja necessidade de internação especializada, assistência ou cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização. Também faz jus ao auxílio invalidez, o militar da inatividade renumerada que, por prescrição médica homologada por Junta Médica de Saúde, recebe tratamento na própria residência. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/B Adm Gu Natal, munido dos seguintes documentos:

  • Cópia da identidade (autenticada);
  • Cópia do CPF (autenticada);
  • Cópia do laudo médico (autenticada); e
  • Cópia do último contracheque (autenticada).

Melhoria de Reforma

O militar reformado por incapacidade física definitiva poderá solicitar melhoria de reforma se ocorrer o agravamento da doença que motivou a sua reforma, desde que constatado por uma Junta Militar de Saúde. Para obter o benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/B Adm Gu Natal, munido dos seguintes documentos:

  • Cópia da identidade (autenticada);
  • Cópia do último contracheque (autenticada); e
  • Atestado médico constando o CID (Código Internacional de Doenças), o CRM (Conselho Regional de Medicina) e a informação de que o militar é inválido.

Exercício Anterior

Esta situação ocorre quando o Veterano ou Pensionista faz jus ao pagamento atrasado referente a exercícios já encerrados, obedecendo a prescrição quinquenal do direito, para tanto, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer à SVP/B Adm Gu Natal, munido dos seguintes documentos:

  • Cópia da Carteira de Identidade (autenticada);
  • Cópia do contracheque (autenticada); e
  • Documento que materializa o direito requerido (autenticado).
registrado em:
Fim do conteúdo da página